Apresentação

O curso de Engenharia de Alimentos da UFG teve início em março de 1999, passando pela reestruturação de seu Projeto Político Pedagógico nos anos de 2005 e 2020, buscando adequar às necessidades contemporâneas da profissão e da evolução de métodos e técnicas aplicadas na Engenharia de Alimentos.

 

A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada pela Lei n. 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e pela Resolução n. 218 de 29 de junho de 1973 que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A Resolução CONFEA, em seu Art. 1º, designa as seguintes atividades ao Engenheiro:

 

- Supervisão, coordenação e orientação técnica;

- Estudo, planejamento, projeto e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Direção de obra e serviço técnico;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo e função técnica;

- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

- Elaboração de orçamento;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico;

- Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Execução de desenho técnico.

 

A matriz curricular do curso contempla componentes curriculares de natureza obrigatória e optativa de caráter teórico e/ou prático atendendo às demandas para a formação do Engenheiro de Alimentos. De forma moderna e sólida, a matriz curricular buscou atender, além da formação técnica, a formação humanística necessária e apropriada para o Engenheiro do futuro.