Apresentação
O curso de Engenharia de Alimentos da UFG teve início em março de 1999, passando pela reestruturação de seu Projeto Político Pedagógico nos anos de 2005 e 2020, buscando adequar às necessidades contemporâneas da profissão e da evolução de métodos e técnicas aplicadas na Engenharia de Alimentos.
A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada pela Lei n. 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e pela Resolução n. 218 de 29 de junho de 1973 que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A Resolução CONFEA, em seu Art. 1º, designa as seguintes atividades ao Engenheiro:
- Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Elaboração de orçamento;
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico.
A matriz curricular do curso contempla componentes curriculares de natureza obrigatória e optativa de caráter teórico e/ou prático atendendo às demandas para a formação do Engenheiro de Alimentos. De forma moderna e sólida, a matriz curricular buscou atender, além da formação técnica, a formação humanística necessária e apropriada para o Engenheiro do futuro.